Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — CONSULPLAN 2011
Direito do TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
- Código
- qg842265
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- CREA-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Os artigos 471 e seguintes da CLT tratam da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Diante do exposto, é correto afirmar:
- AA suspensão do contrato de trabalho do empregado, por motivo de doença, obriga a empresa quanto ao FGTS.
- BO serviço militar estipulado no art. 472 da CLT, que não constitui motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho é de qualquer natureza.
- CA suspensão injusta do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
- DO aviso prévio é válido quando dado ao empregado afastado por motivo de doença, integrando-se no tempo de serviço, para todos os fins legais.
- EO empregado, mesmo em licença não remunerada prevista no art. 476, poderá reclamar a contribuição do FGTS.