Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14) — FEPESE 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 13 - Norma Regulamentadora n° 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão (Portaria MTE 594/14)
- Código
- qg844980
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- CASAN-SC
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- CASAN - Técnico de Segurança do Trabalho
Estabelecimentos que possuam “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”, conforme estabelecido no Anexo II da NR13, podem estender os períodos de inspeção de segurança, respeitando os seguintes prazos máximos:
- A10 meses (caldeiras de categorias “B” e “C”) e 20 meses (caldeiras de categorias “A”).
- B12 meses (caldeiras de categorias “B” e “C”) e 24 meses (caldeiras de categorias “A”).
- C18 meses (caldeiras de categorias “B” e “C”) e 30 meses (caldeiras de categorias “A”).
- D28 meses (caldeiras de categorias “B” e “C”) e 35 meses (caldeiras de categorias “A”).
- E28 meses (caldeiras de categorias “B” e “C”) e 40 meses (caldeiras de categorias “A”).