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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — IESES 2011

Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
Código
qg849918
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por ingresso
Acerca da alteração de nome, assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AA mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas.
  2. BO enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma da lei, poderá requerer ao oficial registrador competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, ainda que se verifique prejuízo de seus apelidos de família.
  3. CO interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
  4. DQuando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma da lei, poderá requerer ao oficial registrador competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, ainda que se verifique prejuízo de seus apelidos de família.

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