Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2011
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg850024
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção
Quanto ao protesto de títulos, assinale a alternativa INCORRETA:
- ARevogada a ordem de sustação, há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da intimação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
- BTodos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
- CAs dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.
- DQuando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.