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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — INSTITUTO CIDADES 2011

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg850486
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da vigência, aplicação e interpretação das normas tributárias indique a alternativa CORRETA:
  1. ARegra geral, a lei tributária começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de ofcialmente publicada. No entanto, salvo disposição em contrário, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
  2. BNa ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utlizará sucessivamente e em ordem preferencial a analogia, os princípios gerais do direito tributário, os princípios gerais do direito privado e a equidade. A utlização dos princípios gerais de direito privado restringe-se à pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para definição dos respectivos efeitos tributários.
  3. CExcepciona o princípio da irretroatividade, aplicando-se a fato pretérito, a lei expressamente interpretativa, e, nas hipóteses de atos não submetidos à coisa julgada, a lei que mitigue determinada penalidade pecuniária aplicável para as situações de descumprimento da obrigação tributária principal.
  4. DInterpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
  5. EO Código Tributário Nacional admite a interpretação benigna exclusivamente para a lei que disponha sobre infrações, anistia e comine penalidades, sendo necessária a existência de dúvida sobre a tipicidade do fato, a autoria, imputabilidade ou punibilidade.
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GabaritoC — Excepciona o princípio da irretroatividade, aplicando-se a fato pretérito, a lei expressamente interpretativa, e, nas hipóteses de atos não submetidos à coisa julgada, a lei que mitigue determinada penalidade pecuniária aplicável para as situações de descumprimento da obrigação tributária principal.

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