Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — INSTITUTO CIDADES 2011
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- qg850488
- Banca
- INSTITUTO CIDADES
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Em relação às Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, indique a opção VERDADEIRA:
- AOs princípios da anterioridade, noventena, irretroatvidade e anualidade são vinculados à segurança jurídica do contribuinte, permitndo-lhe o planejamento de sua atividade econômica. Apenas os três primeiros são expressos, podendo-se afirmar, à luz da CR/88, que o princípio da anualidade está implícito no texto constitucional.
- BA imunidade inter-governamental recíproca abrange os Entes da Federação e as entidades da Administração direta e indireta, no que se refere ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
- CA imunidade dos templos de qualquer culto possui intrínseca conexão com a liberdade de religião e a característca laica do Estado Brasileiro, abrangendo o patrimônio, a renda e os serviços vinculados ao livre exercício dos cultos religiosos.
- DQualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anista ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo das deliberações do Conselho Nacional de Polítca Fazendária em relação ao ICMS, que deverão ser tomadas segundo maioria absoluta dos representantes dos Estados.
- EO princípio da transparência em Direito Tributário exige, independentemente de lei, a adoção pelos Entes Federados de medidas para que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidam sobre mercadorias e serviços, caracterizados por propiciarem a repercussão econômica do ônus fiscal.