Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO CIDADES 2011
Direito PenalNoções Fundamentais
- Código
- qg850515
- Banca
- INSTITUTO CIDADES
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Em relação à novatio legis incriminadora, a novatio legis in pejus, abolitio criminis e a novatio legis in mellius, assinale o que for errado.
- Adá-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir nova conduta como infração penal;
- Bcaracteriza-se a novatio legis in pejus quando a lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais severo a condutas já punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas conferindo disciplina mais gravosa;
- Cocorre a abolitio criminis quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais
- Dtem-se a novatio legis in mellius quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada “neocriminalização”.
- Eas situações de novatio legis e abolitio criminis são tratadas pelo artigo 2º do Código Penal e dizem respeito à disciplina da lei penal no tempo.