Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — MPDFT 2011
Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
- Código
- qg851105
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal determina que “as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos seus atos, bastando para isso que esteja estabelecido um nexo causal entre o ato e o dano causado”. Contudo, a mesma jurisprudência, por ter consagrado a teoria do risco administrativo, ressalva hipóteses em que é possível perquirir a culpa lato sensu. Marque a alternativa que descreve essas hipóteses:
- Aquando (i) a vítima tiver concorrido para o acontecimento danoso, hipótese em que é possível apenas abrandar a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; quando (ii) se tratar de ato omissivo, hipótese em que, nada obstante a responsabilidade continue sendo objetiva, exige- se dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência.
- Bquando (i) a vítima tiver concorrido para o acontecimento danoso, hipótese em que é possível abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; quando (ii) se tratar de ato omissivo, hipótese em que a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência.
- Cquando (i) a vítima tiver concorrido para o acontecimento danoso, hipótese em que é possível apenas abrandar a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, nunca excluí-la completamente; quando (ii) se tratar de ato omissivo, hipótese em que a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência.
- Dquando (i) a vítima tiver concorrido para o acontecimento danoso, hipótese em que é possível abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; quando (ii) se tratar de ato omissivo, hipótese em que a responsabilidade civil, nada obstante continue sendo objetiva, exige-se dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência.
- Equando (i) a vítima tiver concorrido para o acontecimento danoso, hipótese em que é possível excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público; quando (ii) se tratar de ato omissivo, hipótese em que a responsabilidade civil, sendo subjetiva, não exige a presença de dolo ou culpa.