Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — MPE-SP 2011
Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
- Código
- qg851650
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Assinale a alternativa que indica corretamente características da ação de improbidade administrativa.
- AO pedido relativo à condenação em multa civil, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, deve ser formulado em caráter cominatório, para o caso de descumprimento de determinação do Juiz no sentido de o demandado fazer ou abster-se de praticar determinada conduta, em termos semelhantes ao previsto no art. 461 do Código de Processo Civil.
- BO recebimento da inicial está condicionado à prévia notificação do demandado, para que se manifeste por escrito no prazo de 15 (quinze) dias. Somente depois de tal manifestação, se o Juiz entender que a inicial está em termos para ser recebida e que não é caso de julgamento preliminar de improcedência, em face das provas carreadas aos autos ou da inexistência de ato de improbidade, o demandado deverá ser citado para contestação.
- CDiversamente do que ocorre na ação popular, se a ação for proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público não poderá optar entre abster-se de contestar o pedido e autuar ao lado do autor, devendo apresentar contestação, ainda que para alegar a exclusiva responsabilidade do agente público demandado.
- DNão obstante a Lei de Improbidade Administrativa vede a transação, o acordo ou a conciliação nos processos por ela regidos, é possível aceitar a revelia, o reconhecimento jurídico do pedido, a confissão e, mediante homologação judicial, o acordo de delação premiada, previsto em legislação específica.
- EAs liminares estão restritas à indisponibilidade de bens, prevista na própria Constituição Federal, e ao sequestro, previsto na lei respectiva, não se admitindo outras medidas de caráter cautelar ou de antecipação de tutela.