Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — NUCEPE 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- qg852818
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- Prefeitura de Teresina - PI
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
De acordo com NR-32, é obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. O Plano de Proteção Radiológica deve contemplar os pontos a seguir: I. Estar dentro do prazo de vigência; II. Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço; III. Fazer parte do PPRA do estabelecimento; IV. Fazer parte do PCMSO do estabelecimento; V. Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão. Está INCORRETO o que se afirma APENAS em:
- AI e V
- BI e III
- CII e III
- DII e IV
- EIV