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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — PGE-PA 2011

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg853250
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Sobre o caso Marbury v. Madison (1803), assinale a alternativa CORRETA:
  1. ATrata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte dos Estados Unidos proferiu, pela primeira vez, uma decisão que condenou o então Presidente George Washington, com fundamento na Constituição de 1787.
  2. BTrata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte criou o modelo jurisdicional de controle de constitucionalidade concentrado e abstrato, assim como um Tribunal Constitucional, inspirado na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, para decidir sobre a validade de atos emanados pelos Poderes Executivo e Legislativo.
  3. CTrata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte criou o modelo jurisdicional de controle de constitucionalidade difuso e concreto, assim como um Tribunal Constitucional, inspirado no pensamento de Hans Kelsen, para decidir sobre a validade de atos emanados pelos Poderes Executivo e Legislativo.
  4. DTrata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte assentou que a imunidade do Executivo não era um valor absoluto e que, nas circunstâncias, deveria ser ponderada com a necessidade de produção de prova em um processo penal em curso. Determinou, assim, que o Presidente John Adams entregasse ao Judiciário documentos que o incriminavam
  5. ETrata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte, em que pese não ter decidido o mérito, afirmou, em seus dicta, o princípio da supremacia da Constituição, assim como a autoridade do Poder Judiciário para zelar por ela, inclusive invalidando os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo que a contrariem.
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GabaritoE — Trata-se de um marco do constitucionalismo ocidental, porque a Suprema Corte, em que pese não ter decidido o mérito, afirmou, em seus dicta, o princípio da supremacia da Constituição, assim como a autoridade do Poder Judiciário para zelar por ela, inclusive invalidando os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo que a contrariem.

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