Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2011
Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
- Código
- qg853999
- Banca
- Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2011
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo - 2ª Etapa
Embora a Constituição não o preveja expressamente, algumas de suas normas referem-se, direta ou indiretamente, ao princípio do equilíbrio orçamentário, o qual:
- Aé um princípio que, embora esteja implícito, tem força cogente, devendo ser obrigatoriamente observado pelo legislador, sob pena de a lei orçamentária vir a padecer de vício de inconstitucionalidade material
- Btem densidade normativa aberta, sendo destituído de eficácia imediata e sujeito à reserva do possível
- Cé norma cogente, pela qual se veda totalmente a previsão de déficit orçamentário, podendo o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei orçamentária que a contenha
- Dimpõe à lei orçamentária que, se for previsto algum tipo de déficit, exponha, na sua justificativa, os motivos que levaram a essa previsão, sob pena de essa lei vir a ser considerada inconstitucional
- Eestabelece o dever de o orçamento ser sempre superavitário