Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — TRT 23R (MT) 2011
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- qg855218
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Sobre a antecipação de tutela, assinale a questão incorreta:
- AO juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequivoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protefatório do réu.
- BNão se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
- CA tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, salvo se a decisão que a concedeu ou a indeferiu tiver sido fundamentada.
- DSe o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providencia de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
- ENão é cabível medida liminar de antecipação de tutela que objetiva o saque ou a movimentação do trabalhador da conta vinculada do FGTS.