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Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — TRT 23R (MT) 2011

Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
Código
qg855365
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O direito de greve dos servidores públicos ensejou desde a edição da Carta de 1988 uma série de controvérsias a respeito do seu reconhecimento. À luz das normas a respeito do tema e da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:
  1. AA Constituição Federal estabelece, em sua atual redação, que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
  2. BO STF, considerando, dentre outros fundamentos, que a mora legislativa a respeito já havia sido, por diversas vezes, declarada por aquela Corte, reconheceu que é possível o exercicío do direito de greve por parte dos servidores públicos civis.
  3. CO exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis deve observar, ainda de acordo com o STF, até que sobrevenha regulamentação específica, a Lei n° 7.783/1989, com as necessárias adapatações à luz do princípio da continuidade do serviço público, considerando-se, por exemplo, que o rol de atividades essenciais previstos naquela lei seria exemplificativo para os fins de sua aplicação à greve dos servidores públicos civis.
  4. DConsiderando-se o seu caráter de direito fundamental e a aplicabilidade da Lei n° 7.783/1989, o STF decidiu que, como regra geral, os salários dos dias de paralisação deverão ser pagos.
  5. EO STF asseverou que os parâmetros normativos adotados por aquela Corte para delimitar a possibilidade do exercício do direito de greve dos servidores públicos civis na ausência de regulamentação não impedem que, futuramente, o legislador infraconstitucional confira novos contornos acerca da adequada configuração da disciplina desse direito constitucional.
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GabaritoD — Considerando-se o seu caráter de direito fundamental e a aplicabilidade da Lei n° 7.783/1989, o STF decidiu que, como regra geral, os salários dos dias de paralisação deverão ser pagos.

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