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Questão de Direito do Trabalho — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — TRT 23R (MT) 2011

Direito do TrabalhoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Código
qg855380
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
No que é pertinente às hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS, assinale a alternativa INCORRETA
  1. APode ocorrer na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  2. BÉ permitida no caso de falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
  3. CÉ admitida para pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído, desde que o mutuário contar com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou empresas diferentes e seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH;
  4. DNo caso de extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários, assim como na hipótese de suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
  5. EPode ser movimentada, desde que o valor se destine à aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, permitida a utilização máxima de 30 % (trinta por cento) do saldo existente e disponível na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
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GabaritoE — Pode ser movimentada, desde que o valor se destine à aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, permitida a utilização máxima de 30 % (trinta por cento) do saldo existente e disponível na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.

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