Questão de Direito do Trabalho — Extinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais — TRT 23R (MT) 2011
Direito do TrabalhoExtinção do contrato de emprego: modalidades e obrigações legais
- Código
- qg855384
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Eliodoro trabalhou durante 18 meses para a empresa Bota Fora Lixo Ltda. Recebia salário mínimo, anotado na CTPS, mais R$ 200,00 não contabilizados. Dispensado, recebeu as parcelas rescisórias calculadas apenas em relação ao valor anotado na CTPS. Ajuizou ação, alegando direito às diferenças. Não houve contestação quanto à alegação de pagamento extrafolha. Nesta hipótese, acerca da multa do art. 477, § 8° da CLT (aplicável pelo atraso no pagamento das parcelas rescisórias) e CORRETO dizer:
- AÉ incabível, pois esta somente tem lugar nos casos em que não ocorra qualquer pagamento.
- BA multa é devida em valor equivalente ao salário anotado na CTPS.
- CA multa não é devida, pois o pagamento por fora se dava com anuência do trabalhador e este não pode se beneficiar da própria torpeza.
- DA multa é devida em valor equivalente ao anotado na CTPS, mais a importância paga extrafolha.
- EA multa somente seria devida, com natureza punitiva, na hipótese de o empregador negar o pagamento não contabilizado.