Questão de Direito do Trabalho — Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal — AOCP 2012
Direito do TrabalhoDescanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal
- Código
- qg856868
- Banca
- AOCP
- Órgão
- BRDE
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Projetos - Jurídica
De acordo com a Consolidação das leis do Trabalho, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- A30 (trinta) dias somente se não houver nenhuma falta ao emprego.
- B24 (vinte e quatro) dias se tiver entre 6 (seis) e 14 (catorze) faltas injustificadas ao emprego.
- C18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 20 (vinte) faltas ao emprego.
- D12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) faltas ao emprego.
- E02 (dois) dias corridos quando houver tido 31 (trinta e uma) faltas ao emprego.