Questão de Direito Previdenciário — Planos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991 — CEPERJ 2012
Direito PrevidenciárioPlanos de Benefício da Previdência Social - Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
- Código
- qg859218
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- Rioprevidência
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Previdenciário
Na aposentadoria por tempo de serviço, consoante as regras da lei geral de Previdência Social funcionam as seguintes regras, quanto à renda mensal correspondente:
- Apara a mulher: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 10% (dez por cento) deste para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário de benefício aos 30 (trinta) anos de serviço
- Bpara o homem: 60% (sessenta por cento) do salário de benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 10% (dez por cento) deste para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário de benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço
- Cpara a mulher: 70% (setenta por cento) do salário de benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário de benefício aos 30 (trinta) anos de serviço
- Dpara o homem: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício aos 30 (trinta) anos de serviço, mais 10% (dez por cento) deste para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário de benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço
- Epara a mulher: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício aos 20 (vinte) anos de serviço, mais 10% (dez por cento) deste para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do salário de benefício aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço