Questão de Legislação Penal Especial — Lei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio — CETRO 2012
Legislação Penal EspecialLei nº 2.889 de 1956 - Crime de Genocídio
- Código
- qg860470
- Banca
- CETRO
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção
Após o holocausto, ocorrido no seio germânico na Segunda Grande Guerra, o crime de genocídio passou a ser abominado em várias nações do mundo. No Brasil, considera-se crime de genocídio, para efeitos penais, entre outras ações ou omissões,
- Asubmeter, por negligência, imprudência ou imperícia, determinado grupo nacional, étnico, racial ou religioso, a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
- Badotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal.
- Cmatar membros de grupo em razão de orientação sexual.
- Dassociarem-se 3 (três) ou mais indivíduos com intuito de causar lesão grave à integridade física ou mental de membros de grupo motivados por discórdias desportivas.
- Epraticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.