Questão de Direito do Trabalho — Intervalos Inter e Intrajornada — CONSULPLAN 2012
Direito do TrabalhoIntervalos Inter e Intrajornada
- Código
- qg861712
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TRT - 13ª Região (PB)
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Estágio - Direito
O Art. 71 da CLT dispõe que: “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.”. Thomé trabalha seis horas por dia, logo, tem direito a um intervalo de descanso durante a jornada de trabalho de
- A5 minutos.
- B10 minutos.
- C15 minutos.
- D20 minutos.
- E25 minutos.