Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — CONSULPLAN 2012
Direito EleitoralCrimes Eleitorais
- Código
- qg862289
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, com a seguinte redação: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.” Acerca do crime supramencionado é correto afirmar que
- Atrata-se de crime material, em que se exige a ocorrência do resultado para a consumação do delito.
- Bpara a caracterização do crime de corrupção eleitoral há a necessidade do agente ter o dolo específico (consciência e vontade) de obter ou dar voto e/ou de conseguir ou prometer abstenção.
- Cpara a configuração do delito de corrupção eleitoral não se exige que o benefício seja concreto, individualizado, direcionado a uma ou mais pessoas determinadas.
- Do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que prevê a conduta de captação de sufrágio, alterou a disciplina penal pertinente ao crime de corrupção eleitoral.