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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — CONSULPLAN 2012

Direito EleitoralPropaganda política
Código
qg862355
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Programador de computador
Acerca da legislação sobre a propaganda eleitoral no dia da eleição (artigo 39 e seguintes da Lei nº 9.504/97), é INCORRETO afirmar que
  1. Aconstitui crime, no dia de eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
  2. Bé vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
  3. Cé permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, sendo vedado o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  4. Dé vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, sendo vedado o uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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