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Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — CONSULPLAN 2012

Direito EleitoralPropaganda política
Código
qg862546
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2012
Nível
Superior
A propaganda política eleitoral é autorizada e regulamentada pela Lei nº 9.504, de 1997, que estabelece limites e possibilidades para sua realização. Acerca da propaganda eleitoral antecipada, segundo a Lei nº 9.504/97, marque a afirmativa correta.
  1. ANão será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de prévias partidárias e sua divulgação à população em geral, pelos instrumentos de comunicação.
  2. BNão será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
  3. CA propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, no entanto, ao postulante à candidatura a cargo eletivo, é permitida a realização, a qualquer tempo antes da escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
  4. DA realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e as expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições, se realizadas antes do mês que antecede a escolha dos candidatos pelos partidos políticos, será considerada propaganda eleitoral antecipada.
  5. ESerá considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou de pré candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, com a exposição de plataformas e projetos políticos, ainda que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

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