Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — COPESE - UFT 2012
Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
- Código
- qg862849
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- DPE-TO
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
De acordo com o art. 166, da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar:
- AOs projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
- BCaberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, não incluindo nessa competência as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
- CAs emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas: com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
- DO Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.