Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — COPESE - UFT 2012
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qg863334
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Ciências Jurídicas
De acordo com a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública):
- AÉ dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública e inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- BÉ inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição e dispensável para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- CÉ inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
- DÉ dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento e inexigível para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
- EÉ dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e inexigível nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.