Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Pressupostos Processuais — COPESE - UFT 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Pressupostos Processuais
- Código
- qg863388
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial de Diligências
Leia os artigos do Código de Processo Civil e assinale a alternativa CORRETA:Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I. de que for parte;II. em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III. que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV. quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V. quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI. quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.Parágrafo único. No caso do n° IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;IV. receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;V. interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
- AAplicam-se os motivos de impedimento ao órgão do Ministério Público, apenas quando não for parte, e de suspeição, apenas quando for parte.
- BAplicam-se os motivos de suspeição ao órgão do Ministério Público, apenas quando não for parte, e de impedimento apenas quando for parte.
- CAplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos incisos I a IV do art. 135.
- DAplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao órgão do Ministério Público, apenas quando for parte.
- EAo órgão do Ministério Público aplicam-se apenas os motivos de impedimento.