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Questão de Português — Interpretação de Textos — COPEVE-UFAL 2012

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
qg863765
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
ALGÁS
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico - Administração e Finanças
Somos gente Decretaram que pessoas com mais de sessenta anos merecem alguns benefícios. Há mais tempo decretaram que negro era gente. Há menos tempo que isso decretaram que mulher também era gente, pois podia votar. Mas voltando aos com mais de sessenta: decretaram coisas que deveriam ser naturais numa sociedade razoável. Não as vejo como benefícios, mas como condições mínimas de dignidade e respeito. Benefício tem jeito de concessão, caridade. Coisas como não lhes cobrarem mais pelo seguro saúde porque estão mais velhos, na idade em que possivelmente vão de verdade começar a precisar de médico, remédio, hospital, não deveriam ser impostas por decreto. Decretaram também que depois dos sessenta as pessoas podem andar de graça no ônibus e pagar meia entrada no cinema. Perceberam, pois, que após os sessenta as pessoas ainda se locomovem e se divertem. Pensei que achassem que nessa altura a gente ficasse inexoravelmente meio inválido e... invalidado. Que sociedade esquisita esta nossa, em que é preciso decretar que em qualquer idade a gente é gente. [...] LUFT, Lya. Pensar é transgredir. Rio de Janeiro: Record, 2005. p. 137 (Fragmento).Assinale a opção que apresenta a opinião do narrador do texto acerca da concessão de benefícios aos que têm mais de sessenta anos.
  1. ATodos os benefícios concedidos por decretos deveriam ser direcionados apenas ao cidadão jovem.
  2. BOs decretos que concedem benefícios ao cidadão idoso são inexoravelmente inválidos.
  3. COs benefícios parecem um ato de bondade, de caridade, e não um direito do cidadão idoso.
  4. DOs decretos são invalidados, uma vez que os benefícios são concedidos a quem não os merece.
  5. EOs benefícios aos idosos representam sempre atos de bondade, de caridade, porém eles (os cidadãos idosos) não têm direitos
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GabaritoC — Os benefícios parecem um ato de bondade, de caridade, e não um direito do cidadão idoso.

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