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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — COPEVE-UFAL 2012

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qg864569
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
COPEVE - - Auxiliar Administrativo
Segundo os Decretos números 1.171, de 22 de junho de 1994, e 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, assinale a opção que apresenta a assertiva não condizente aos padrões éticos da Administração Pública Federal.
  1. AA cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
  2. BÉ dever fundamental do servidor público manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções.
  3. CÉ vedado ao servidor público retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
  4. DPara fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Estão excluídos dessa disciplina aqueles que prestem atividades para a administração direta e indireta por meio de contratos ou qualquer outra forma de ato jurídico.
  5. EA moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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GabaritoD — Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. Estão excluídos dessa disciplina aqueles que prestem atividades para a administração direta e indireta por meio de contratos ou qualquer outra forma de ato jurídico.

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