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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — COPEVE-UFAL 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Código
qg864752
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
COPEVE - - Técnico de Segurança do Trabalho
De acordo com a NR-4, pode-se afirmar:
  1. Ao técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 4 (quatro) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  2. Bo engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 6 (seis) horas (tempo parcial) ou 8 horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  3. Cao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  4. Dficará por conta dos empregados todo o ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
  5. Eas empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial ou comercial não podem constituir SESMT comum, organizado pelas próprias empresas interessadas, mesmo que previsto nas Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho das Categorias Envolvidas.
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GabaritoC — ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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