Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ação Rescisória — ESAF 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Ação Rescisória
- Código
- qg866650
- Banca
- ESAF
- Órgão
- PGFN
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Fazenda Nacional
A ação rescisória constitui instrumento constitucionalmente reconhecido como apto a flexibilizar a coisa julgada. Apesar de a Constituição Federal estabelecer a competência para o seu julgamento, coube ao legislador ordinário traçar seu perfil dogmático, estipulando o prazo para ajuizamento e as hipóteses de cabimento. Sobre tal demanda desconstitutiva, podemos afirmar que:
- Asegundo a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para o seu ajuizamento começa a fluir a partir do momento em que cada decisão de mérito proferida no processo não for mais passível de recurso.
- Bnão é cabível se, ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, havia divergência jurisprudencial sobre o tema, mesmo se o Supremo Tribunal Federal consolidar a questão constitucional dentro do prazo bienal.
- Co Tribunal Regional Federal (TRF) proferiu acórdão com dois capítulos distintos: inexistência de prescrição e legalidade do tributo cobrado. Interposto recurso especial pelo contribuinte impugnando ambos os capítulos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso na parte relativa à prescrição, mas desproveu o recurso no tocante à legalidade. Nesse contexto, eventual ação rescisória que impugne apenas a prescrição deverá ser ajuizada perante o TRF, não obstante o STJ ter apreciado o mérito da demanda.
- Dé cabível o ajuizamento de ação rescisória por erro de fato, ou seja, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. Admite- se, portanto, que o autor da ação rescisória prove que o juiz incorreu em equivocada percepção da realidade, não precisando se limitar aos autos e documentos da causa originária.
- Econstitui uma característica do julgamento de procedência da ação rescisória a realização de dois juízos distintos: o iudicium rescindens e o iudicium rescissorium. Assim, nas hipóteses de cabimento da demanda desconstitutiva previstas no Código de Processo Civil, deverá sempre estar presente esse duplo juízo, sob pena de o julgado ser considerado citra petita.