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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Das Partes e Procuradores — ESAF 2012

Direito Processual Civil - CPC 1973Das Partes e Procuradores
Código
qg866657
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
A respeito dos honorários advocatícios e atentos à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os itens abaixo, apontando a opção correta.
  1. AO provimento do recurso interposto tem o condão de inverter automaticamente a condenação em honorários anteriormente fixada, mesmo que omisso o derradeiro julgamento. Caso, porém, a decisão reformada tiver arbitrado a verba honorária com base na condenação e, ao final, se reconheceu a improcedência da demanda, não será possível a execução dos honorários, pois inexistente base de cálculo para aferição do quantum devido.
  2. BComo o art. 20, p.3o , do Código de Processo Civil prevê que “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação”, não pode a Fazenda Pública ter sua condenação em honorários arbitrada com base no valor da causa.
  3. CA condenação em honorários em valor considerado exorbitante não se enquadra nas hipóteses de cabimento de ação rescisória, sendo possível, contudo, da mesma forma que se opera com as astreintes, a redução do valor excessivo pelo juiz da execução.
  4. DMesmo que não haja menção na procuração colacionada aos autos da sociedade dos advogados individualmente constituídos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de ser possível que tal pessoa jurídica proceda à execução e ao levantamento da verba honorária.
  5. EAdmite-se de forma ampla a interposição de recurso especial pela Fazenda Pública para minorar a verba honorária condenada pelo tribunal de segunda instância.
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GabaritoA — O provimento do recurso interposto tem o condão de inverter automaticamente a condenação em honorários anteriormente fixada, mesmo que omisso o derradeiro julgamento. Caso, porém, a decisão reformada tiver arbitrado a verba honorária com base na condenação e, ao final, se reconheceu a improcedência da demanda, não será possível a execução dos honorários, pois inexistente base de cálculo para aferição do quantum devido.

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