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Questão de Direito Financeiro — Atividade Financeira do Estado no Direito Financeiro — ESAF 2012

Direito FinanceiroAtividade Financeira do Estado no Direito Financeiro
Código
qg866694
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Algumas decisões judiciais têm exercido o controle jurisdicional de políticas públicas, dentre as quais as relativas à saúde e à educação. A par da sua natureza jurisdicional, tais decisões, por vezes, acabam por interferir na programação e execução orçamentária em curso, o que exige sua submissão ao Direito Financeiro. Acerca do tema, assinale a opção correta.
  1. ADescabe a intervenção do judiciário nas políticas públicas, por atentar contra a separação dos Poderes.
  2. BA jurisdicionalização da política exige complexas avaliações técnicas – de ordem pedagógica, médica, administrativa, orçamentária e financeira –, o que inviabiliza o seu exercício ou a produção dos seus efeitos sem a prévia inclusão das despesas no orçamento do ano subsequente.
  3. CAs decisões judiciais que interfiram na formulação e execução das políticas públicas devem ter caráter excepcional, mas podem ser obstadas pela invocação abstrata do princípio da reserva do possível.
  4. DÉ viável o controle judicial das políticas públicas relativas à educação e à saúde, mas não se poderá exigir a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política quando comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.
  5. EO direito à saúde e à educação não são absolutos, razão pela qual a validade da decisão judicial dependerá das consequências macroeconômicas do pedido, de forma a preservar o regular planejamento orçamentário e o não comprometimento de outros programas sociais tão ou mais importantes para a população em geral.
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GabaritoD — É viável o controle judicial das políticas públicas relativas à educação e à saúde, mas não se poderá exigir a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política quando comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.

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