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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FAPERP 2012

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg868913
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Com relação à Lei Complementar 101/00 - (Lei de Responsabilidade Fiscal), Seção IV, Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, a execução orçamentária e financeira identificará, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, observando a ordem cronológica determinada pelo art. 100 da Constituição Federal, que é:
  1. Aà exceção dos créditos de natureza alimentícia, pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
  2. Bpagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica da data inicial de protocolo da ação judicial.
  3. Cpagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica das decisões judiciais finais.
  4. Dpagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica segundo a ordem crescente a partir do menor valor, conforme o direito de precedência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — à exceção dos créditos de natureza alimentícia, pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

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