Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FAPERP 2012
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg868913
- Banca
- FAPERP
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contabilidade
Com relação à Lei Complementar 101/00 - (Lei de Responsabilidade Fiscal), Seção IV, Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas, a execução orçamentária e financeira identificará, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, observando a ordem cronológica determinada pelo art. 100 da Constituição Federal, que é:
- Aà exceção dos créditos de natureza alimentícia, pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
- Bpagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica da data inicial de protocolo da ação judicial.
- Cpagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica das decisões judiciais finais.
- Dpagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica segundo a ordem crescente a partir do menor valor, conforme o direito de precedência.