Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FAPERP 2012
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- qg868924
- Banca
- FAPERP
- Órgão
- TJ-PB
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Contabilidade
Conforme o Princípio da Anterioridade, art. 150 da atual Constituição Federal, "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou", portanto, tributos sujeitos à anterioridade da lei só poderão ser cobrados a partir do exercício seguinteao da instituição ou da alteração, ou obedecem, em outras situações, ao período de 90 dias (principio nonagesimal).Dentre as exceções, não estão sujeitos aos Princípios da Anterioridade e Nonagesimal:
- APIS, COFINS e CSLL.
- BII e IE (Impostos de Importação e Exportação), e IOF.
- CImposto de Renda.
- DIPTU e IPVA.