Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FEMPERJ 2012
Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
- Código
- qg870473
- Banca
- FEMPERJ
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Direito
Os vereadores de um Município no Estado do Rio de Janeiro com duzentos mil habitantes aprovaram uma lei que aumentou seus subsídios para o mesmo valor do subsídio do Prefeito. Com tal medida, que causou grande repercussão social, a Câmara Municipal comprometeu 51% (cinquenta e um por cento) de sua receita com folha de pagamento. Os vereadores violaram a Constituição Federal, porque:
- Aapesar de o limite para o subsídio dos Vereadores ser o mesmo do subsídio do Prefeito, a Câmara Municipal não poderia gastar mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores;
- Bapesar de a Câmara Municipal não poder gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, no caso em tela, o subsídio máximo dos Vereadores deveria corresponder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais;
- Capesar de a Câmara Municipal não poder gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, o subsídio máximo dos Vereadores deveria corresponder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito;
- Da Câmara Municipal não poderia gastar mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, e também porque, no caso em tela, o subsídio máximo dos Vereadores deveria corresponder ao subsídio dos Deputados Estaduais;
- Ea Câmara Municipal não poderia gastar mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, e também porque o subsídio máximo dos Vereadores, no caso em tela, deveria corresponder a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.