Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FEMPERJ 2012
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg870935
- Banca
- FEMPERJ
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
No Estado do Rio de Janeiro a repartição dos limites globais com despesa de pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO poderá exceder:
- A3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público;
- B2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público;
- C6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, 53,6% (cinquenta e três inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo;
- D6% (seis por cento) para o Legislativo, 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo;
- E3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Judiciário, 48,6% (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento) para o Executivo, 2% (dois por cento) para o Ministério Público.