Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente — FUNIVERSA 2012
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
- Código
- qg878808
- Banca
- FUNIVERSA
- Órgão
- SEAP-DF
- Ano
- 2012
- Nível
- Médio
- Cargo
- Conselheiro Tutelar
Considerando a situação apresentada no texto, assinale a alternativa correta quanto ao procedimento para colocação em família substituta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- AO pedido para colocação em família substituta poderá ser feito pelos próprios interessados, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público, caso os pais da criança sejam falecidos, tenham sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou tenham aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta.
- BÉ válido o consentimento para a colocação da criança em família substituta, feito, por escrito, pelos titulares do poder familiar, antes ou depois do nascimento da criança. Fica dispensada a audiência perante o juízo da infância e da juventude, desde que tenham sido fornecidos por equipe interprofissional orientações e esclarecimentos.
- CA colocação em família substituta não depende de suspensão ou perda do poder familiar. O procedimento relativo ao poder familiar é específico e depende da realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional, por ordem da autoridade judiciária, de ofício ou em deferimento a pedido das partes ou do Ministério Público.
- DSendo a criança colocada em regime de acolhimento familiar, deverá a autoridade judiciária manter um cadastro, de acesso restrito ao Poder Judiciário e membros do Ministério Público, para acompanhamento da situação jurídica dessa criança.
- EO Conselho Tutelar poderá, em caráter emergencial, colocar a criança sob a guarda de pessoa inscrita em programa de acolhimento familiar e comunicar a autoridade judiciária, no prazo máximo de cinco dias, para que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à suspensão ou à perda do poder familiar.