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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IBAM 2012

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qg879113
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador I
A responsabilidade da Administração Pública quando da contratação de trabalhadores mediante empresa interposta será:
  1. Asubsidiária, independente da comprovação de sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  2. Bsubsidiária, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  3. Csolidária, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  4. Dsubsidiária, nas mesmas condições do item IV da súmula 331 do TST, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
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GabaritoB — subsidiária, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

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