Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2012
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg879906
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros
Constarão dos arquivos do Tabelião de Protestos:
- ADois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; doze meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
- BUm ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
- CUm ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; doze meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
- DDois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.