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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2012

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qg879906
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros
Constarão dos arquivos do Tabelião de Protestos:
  1. ADois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; doze meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
  2. BUm ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
  3. CUm ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; doze meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
  4. DDois anos, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; e trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

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