Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2012
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg879909
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros
Sobre a averbação de retificação e o cancelamento, no Tabelionato de Protesto de Títulos:
- ANa impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo, sendo desnecessária a firma reconhecida.
- BOs erros materiais do serviço poderão ser retificados de ofício, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
- CHavendo o protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, não será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante, cabendo a prova documental a este respeito.
- DO cancelamento do registro do protesto poderá ser pedido, exclusivamente, pelo devedor.