Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2012

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
qg879909
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros
Sobre a averbação de retificação e o cancelamento, no Tabelionato de Protesto de Títulos:
  1. ANa impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo, sendo desnecessária a firma reconhecida.
  2. BOs erros materiais do serviço poderão ser retificados de ofício, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.
  3. CHavendo o protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, não será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante, cabendo a prova documental a este respeito.
  4. DO cancelamento do registro do protesto poderá ser pedido, exclusivamente, pelo devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Os erros materiais do serviço poderão ser retificados de ofício, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

Link permanente: /questoes/qg879909