Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2012
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qg880005
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RN
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção
O cancelamento do registro do protesto:
- AEm que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, não será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.
- BPoderá ser solicitado, no caso de extinção judicial da obrigação, com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com ou sem menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
- CSe fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação do Tabelião, pagos os emolumentos devidos.
- DSerá solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.