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Questão de Direito do Trabalho — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — IESES 2012

Direito do TrabalhoFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Código
qg880230
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção
Assinale a afirmativa INCORRETA:
  1. APara fins de composição dos valores do FGTS, os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de salariais e indenizatórias previstas em lei, inclusive as de gratificação de Natal, existindo ainda, por força de Lei Complementar, um acréscimo de 0,5% a título de Contribuição Social, com idêntica base de incidência, a qual deve ser recolhida da mesma maneira, em favor do próprio FGTS.
  2. BÉ hipótese de movimentação dos valores constantes de conta vinculada do FGTS, o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o mutuário conte com o mínimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes, o valor bloqueado seja utilizado, no mínimo, durante o prazo de 12 (doze) meses; e o valor do abatimento atinja, no máximo, 80 (oitenta) por cento do montante da prestação.
  3. COs recursos do FGTS são utilizados, conforme for deliberado por seu Conselho Curador, nas políticas setoriais de saneamento básico estabelecidas pelo Governo Federal.
  4. DÉ hipótese de movimentação dos valores constantes de conta vinculada do FGTS, liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Para fins de composição dos valores do FGTS, os empregadores estão obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de salariais e indenizatórias previstas em lei, inclusive as de gratificação de Natal, existindo ainda, por força de Lei Complementar, um acréscimo de 0,5% a título de Contribuição Social, com idêntica base de incidência, a qual deve ser recolhida da mesma maneira, em favor do próprio FGTS.

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