Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IF-PI 2012
Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
- Código
- qg880957
- Banca
- IF-PI
- Órgão
- IF-PI
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- IFPI - - Odontólogo
Dissertando sobre os procedimentos apuratórios das faltas disciplinares no serviço público, Costa (2010) assevera que
Assinale a alternativa correta sobre a aplicação das penalidades no caso de cometimento por servidor público de infração disciplinar, conforme previsto nos dispositivos legais do Título IV da Lei 8.112/90 (Do Regime Disciplinar):
Assinale a alternativa correta sobre a aplicação das penalidades no caso de cometimento por servidor público de infração disciplinar, conforme previsto nos dispositivos legais do Título IV da Lei 8.112/90 (Do Regime Disciplinar):- A“Ao servidor é proibido retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição “ (inciso II, do art. 117, da Lei 8.112/90). Neste caso, a penalidade a ser aplicada é a de suspensão, não podendo exceder a 60 (sessenta) dias.
- BAo servidor público que utiliza seu “cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” (inciso IX, do art. 117, da Lei 8.112/90), a penalidade a ser aplicada é a de destituição de cargo em comissão ou função comissionada por um período de, no máximo, 90 (noventa) dias.
- CAo servidor público é proibido opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço (inciso IV, do art. 117, da Lei 8.112/90). Neste caso, a penalidade a ser aplicada é a de advertência verbal da chefia imediata do servidor.
- DA demissão do serviço público ou cassação de aposentadoria serão aplicadas nos casos de crime contra a administração pública (inciso I, art. 132, da Lei 8.112/90), prática de usura sob qualquer de suas formas (inciso XIV, do art. 117, da Lei 8.112/90) e promoção de manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (inciso V, do art. 117, da Lei 8.112/90).
- ENos casos de “inassiduidade habitual” (inciso III, do art. 132, da Lei 8.112/90) e “ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem” (inciso VII, do art. 132, da Lei 8.112/90), a penalidade a ser aplicada será a de demissão.