Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa nº 2 de 2008 - MPOG/CGU — INSTITUTO CIDADES 2012
Legislação FederalInstrução Normativa nº 2 de 2008 - MPOG/CGU
- Código
- qg881507
- Banca
- INSTITUTO CIDADES
- Órgão
- TCM-GO
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Informática
De acordo com a instrução normativa MP nº 2, de 30 de abril de 2008:
- AÉ vedada a terceirização de serviços, mesmo que em relação aos continuados.
- BÉ permitido à Administração fixar nos instrumentos convocatórios o quantitativo de mão-de-obra a ser utilizado na prestação do serviço.
- CA execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreende, apenas, a mensuração da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
- DPara a contratação de serviços deverão ser adotados, preferencialmente, os tipos de licitação menor preço ou técnica e preço, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na legislação.
- EEstá vedada a repactuação de preços com o contratado.