Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo de execução — MPE-MG 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo de execução
- Código
- qg882332
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A passagem da história econômica na sociedade divide- se em três grandes etapas: a troca imediata, a moeda e o crédito. Esse último, prevalente na sociedade pós- moderna, vai além do valor, contemplando prazo, volume de operações e expansão nos setores de produção. Contudo, a utilização desenfreada do crédito pode gerar o flagelo do superendividamento. Aponte a alternativa incorreta sobre o tema:
- AA boa-fé objetiva amolda-se como ferramenta jurídica essencial para a prevenção do superendividamento, pois exige a partir do empreendedor os deveres de informação, lealdade e veracidade quanto ao compromisso assumido pelo devedor.
- BPara evitar a crise da efetividade do processo de execução e ao mesmo tempo proteger o patrimônio mínimo do consumidor endividado, o legislador brasileiro permitiu, através do art. 655-A do CPC, penhora na modalidade dinheiro caso em que o juiz poderá requisitar informações da autoridade supervisora do sistema bancário determinando indisponibilidade parcial em conta-corrente, respeitado o percentual de trinta por cento nas hipóteses de vencimento, subsídio, soldo ou aposentadoria;
- CO superendividamento passivo decorre de fatos inesperados que oneram excessivamente a situação econômica do devedor observado certos acidentes da vida (desemprego, morte, divórcio etc.); o superendividamento ativo decorre de abusos intencionais do consumidor (conscientemente) ou porque iludido pelo sistema de marketing que o leva a contratar de forma reiterada (inconscientemente);
- DOs titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos em seus estipêndios, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, sendo vedado ao titular de benefício que realizar qualquer das operações referidas solicitar a alteração da instituição financeira pagadora, enquanto houver saldo devedor em amortização.