Questão de Direito Urbanístico — Ordem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico — MPE-MT 2012
Direito UrbanísticoOrdem Urbanística na Constituição e Princípios do Direito Urbanístico
- Código
- qg882404
- Banca
- MPE-MT
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Quanto à discriminação constitucional das competências urbanísticas, a Constituição Federal de 1988
- Aelenca como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a defesa permanente contra calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
- Batribui competência privativa à União para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões constituídas por Municípios limítrofes, para o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum.
- Catribui competência privativa à União para legislar sobre responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
- Destabelece como competência privativa dos Estados e do Distrito Federal a criação, organização ou supressão de distritos.
- Efixa a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para promover a construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.