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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — MPT 2012

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
qg883196
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Trabalho
Consoante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é CORRETO afirmar que a sentença fará coisa julgada:
  1. AErga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  2. BErga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e coletivos; e ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos.
  3. CErga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e individuais homogêneos; e ultra partes, salvo no caso de improcedência por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses coletivos.
  4. DErga omnes e ultra partes, respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e erga omnes, apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
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GabaritoD — Erga omnes e ultra partes, respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e erga omnes, apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.

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