Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — MPT 2012
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- qg883196
- Banca
- MPT
- Órgão
- MPT
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Trabalho
Consoante o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), nas ações coletivas, é CORRETO afirmar que a sentença fará coisa julgada:
- AErga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- BErga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e coletivos; e ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses individuais homogêneos.
- CErga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses difusos e individuais homogêneos; e ultra partes, salvo no caso de improcedência por insuficiência de provas, nas hipóteses de interesses coletivos.
- DErga omnes e ultra partes, respectivamente, nos casos de interesses difusos e coletivos, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; e erga omnes, apenas na hipótese de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.