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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — MPT 2012

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg883226
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Trabalho
Sobre o mandado de injunção é CORRETO afirmar que:
  1. ASegundo a Constituição da República, a Justiça do Trabalho tem competência para conhecer e julgar mandados de injunção, quando o ato omissivo for da alçada de autoridade não sujeita à competência constitucional de outro Tribunal e desde que se encaixe na competência material disciplinada pelo art. 114 da Constituição. Nestes casos, o Ministério Público do Trabalho é legitimado para promover a ação constitucional, na própria Justiça do Trabalho.
  2. BConforme dispõe a literalidade da Constituição da República, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e aos direitos sociais.
  3. CSegundo a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, a decisão prolatada em sede de mandado de injunção terá efeitos erga omnes e constitutivos, no sentido de notificar a autoridade responsável pela omissão, concedendo-lhe prazo para sanar a lacuna e, ao mesmo tempo, reconhecendo o caráter concretista individual.
  4. DSegundo a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, a decisão prolatada em sede de mandado de injunção terá efeitos erga omnes e constitutivos, no sentido de reconhecer o caráter concretista, até que autoridade legisle sobre a matéria, a qual deverá seguir os regramentos básicos estabelecidos pela Excelsa Corte brasileira.
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GabaritoA — Segundo a Constituição da República, a Justiça do Trabalho tem competência para conhecer e julgar mandados de injunção, quando o ato omissivo for da alçada de autoridade não sujeita à competência constitucional de outro Tribunal e desde que se encaixe na competência material disciplinada pelo art. 114 da Constituição. Nestes casos, o Ministério Público do Trabalho é legitimado para promover a ação constitucional, na própria Justiça do Trabalho.

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