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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Makiyama 2012

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg883461
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Júnior
A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará certas regras. Em relação a algumas delas, analise as afirmativas abaixo e assinale a que esteja em desacordo com a Lei 10520/02.
  1. AO prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
  2. BNo dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
  3. CAberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
  4. DNo curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
  5. EDeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 1 dia para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em no máximo 5 dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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GabaritoE — Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 1 dia para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em no máximo 5 dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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