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Questão de Direito do Trabalho — Identificação Profissional (arts. 13 a 56) — Makiyama 2012

Direito do TrabalhoIdentificação Profissional (arts. 13 a 56)
Código
qg883507
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos Júnior - Administração de Empresas
O registro em carteira de trabalho (CTPS) é obrigatório e as anotações nela feitas servem para:
  1. AProvar a existência da relação de emprego e dos direitos do empregado.
  2. BProvar que é independente financeiramente e poder levantar financiamento para automóvel.
  3. CProvar capacidade mental e física.
  4. DProvar que está apto a comprar a casa própria.
  5. EProvar que é arrimo de família.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Provar a existência da relação de emprego e dos direitos do empregado.

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