Questão de Direito do Trabalho — Identificação Profissional (arts. 13 a 56) — Makiyama 2012
Direito do TrabalhoIdentificação Profissional (arts. 13 a 56)
- Código
- qg883507
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- CPTM
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos Júnior - Administração de Empresas
O registro em carteira de trabalho (CTPS) é obrigatório e as anotações nela feitas servem para:
- AProvar a existência da relação de emprego e dos direitos do empregado.
- BProvar que é independente financeiramente e poder levantar financiamento para automóvel.
- CProvar capacidade mental e física.
- DProvar que está apto a comprar a casa própria.
- EProvar que é arrimo de família.